
Súmula 298 do STJ
Se a safra foi frustrada por clima, pragas ou queda de preço, a estratégia começa antes do vencimento: laudo, notificação formal e capacidade real de pagamento.
Verificamos a viabilidade jurídica da prorrogação com base no contrato, na safra e no momento da dívida.
Como funciona a lei
A Súmula 298 do STJ reconhece o alongamento como direito do devedor. O ponto crítico é apresentar os pressupostos antes que o contrato vire inadimplência pura.
Documento emitido por engenheiro agrônomo ou técnico habilitado comprovando que fatores climáticos (seca/excesso de chuva), pragas ou a quebra de preços do mercado inviabilizaram o pagamento original.
Um estudo que demonstra como a sua operação vai se reestruturar nas próximas safras, comprovando que com o prazo e a carência solicitados a dívida será honrada sem comprometer seu sustento.
O pedido de alongamento deve ser protocolado formalmente e por escrito junto ao banco antes do vencimento da parcela, apresentando o laudo técnico e a proposta de cronograma.
Quando o produtor não toma a iniciativa formal e simplesmente deixa a dívida rural vencer, ele abre espaço para o banco classificar o contrato como inadimplido.
Isso autoriza a cobrança imediata de juros moratórios astronômicos, o protesto da cédula e o início célere da execução judicial, que pode culminar na penhora dos maquinários indispensáveis ao plantio.

Defesa Jurídica Especializada
Líder e porta-voz da CBM Advogados, o Dr. Carlos Benjamim atua de forma intransigente na defesa dos direitos do produtor rural contra abusos do sistema financeiro.
Seu propósito é equilibrar as forças no agronegócio, mostrando aos bancos que o risco da atividade rural é compartilhado e que a lei protege o produtor que gera a riqueza de nosso país. A CBM Advogados une tecnologia de ponta, agilidade digital e uma equipe altamente especializada no Direito do Agronegócio para blindar seu patrimônio em qualquer lugar do Brasil.